Uma expressão lógica sobre a filosofia, ciência e comportamento humano com a profundidade disponível das pesquisas com Inteligências Artificiais.
Mexendo Os Pauzinhos
COMUNHÃO / TELEPATIA / HORDA ANÔNIMA
Onde Iniciei o Descobrimento da Formação de Horda Anônima?
Verdade é uma Ciência, Uma Autenticação
O que é a verdade?
A verdade é uma ciência sobre como as coisas estão no universo. Os documentos que produzimos são apenas um TESTAMENTO DA VERDADE. Tudo o que existe tem sua identidade natural. Não é porque um cientista estudou, que ele está criando a verdade. O mesmo vale para a produção de documentos no direito e na contabilidade. Quando a pessoa entra nesse mérito indigno automaticamente cai no nicho do crime dos falsários e do estelionato qualificado. Dependendo da situação o sujeito que planta a ideia de que DOCUMENTOS PRODUZEM A VERDADE, essa pessoa é proprietária ou integrante de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. Ninguém tem autorização para CRIAR A VERDADE USANDO DOCUMENTOS. Cite a lei que manda isso.
Isso não é nem lei e nem faz parte de nenhum documento científico. Nenhum cientista que se preze, que tenha honra ou boa inteligência consegue fazer uma afirmação como essa. Para uma pessoa de boa conduta isso é DESONROSO, serve somente ao propósito de sofrer com a vergonha de estar falando uma asneira. Não é inteligível afirmar que está produzindo a verdade usando documentos.
Para conseguir usar essa definição, chamar de técnica de trabalho e querer impor isso aos outros goela abaixo a pessoa precisa ser volátil a lavagem cerebral e estar muito interessado em práticas de estelionato. Só para esse tipo de pessoa é que a afirmação que produção de documentos automaticamente produz a verdade. É criminoso entoar essa afirmação. É preciso ser um demônio naquilo que faz para viver. É impossível uma pessoa lúcida sentir honra para fazer essa afirmação.
Conclusão
Absolutamente todos os documentos são GERADOS, significa que houve uma constatação e eles existem para identificar uma realidade que é parte integrante de diversos vínculos. Isso também significa, que se você colocar peritos, auditores, cientistas e qualquer outro profissional para investigar um documento, ele será provado pela sua quantidade de vínculos que gera. Se conhece a origem, o destino e quaisquer ligações que o documento dá origem ou participa. E tudo é apenas mera constatação de fatos. Não é uma CRIAÇÃO DA VERDADE, apenas representamos o conhecimento ou damos o conhecimento sobre algo.
No Brasil isso se enquadra como estelionato qualificado. Quando a pessoa preenche documentos e sistemas com o intuito de produzir vantagens, seja ela profissional, remunerada ou não, o crime é de estelionato qualificado e é oriundo de formação de organização criminosa. Não tem como praticar tal coisa em sequência, afirmar que está criando a verdade e ser imune ao enquadramento. Não tem como tal coisa ser mera técnica de trabalho. Fez isso, dá enquadramento. A pessoa pode até usar esquemas de tráfico de influência para isso funcionar, mas isso não é técnica de trabalho.
Documentos Verdadeiros
Documentos Verdadeiro vs Documentos Falsos - Identificação ou Preenchimento
>>> Como saber a verdade?
Se verifica a autenticidade pelo USO. Uma pessoa que produz um documento verdadeiro ou se identifica com documentos verdadeiros, usa em qualquer lugar, o documento se vincula com uma série de outros documentos e o principal: não produz divergência. Em qualquer lugar que for apresentado não produz divergência. Então o mais importante num documento é o que ele produz de VÍNCULOS e não o documento em si.
>>> Documento Não é a Produção da Verdade
Ninguém produz VERDADE só porque produziu um DOCUMENTO. O documento é apenas BILHETE de passagem para se vincular com tudo aquilo que é necessário para se produzir o seu efeito. Assim como o RG vai se ligar ao registro do funcionário, o holerite tem que se ligar com a Caixa Econômica Federal, o Governo, com o Sped e com qualquer outro registro em que a pessoa vá utilizar o documento. Seja ele documento preenchido ou documento de identificação, ele não pode produzir divergência durante a produção de vínculos.
>>> Fé Pública dos Documentos
O documento só produz fé pública quando na produção de vínculos não gera divergência de informações. Qualquer documento que exista, seja ele de identificação ou de preenchimento, precisa obrigatoriamente ser comprovante de outros atos anteriores e posteriores. Então só o documento em si não garante fé pública, mas quando é efetivado a sua utilidade e não produz divergência é possível afirmar: O Documento Possui Fé Pública.
>>> Significa que é Truque de Linguagem usar o termo Fé Pública Aleatoriamente
A fé pública não é automática por causa da existência do cargo e dos documentos. Ela existe em função da capacidade de dar garantias e de se vincular livremente sem produzir divergências.
>>> Exemplo da Identidade Acima
Ela foi usada nos meus registros profissionais e uso ela livremente para produzir vínculos com quaisquer coisas que eu queria produzir atos formais. O documento é apropriado para produzir o efeito de IDENTIFICAÇÃO e não de ANONIMATO, o que a constituição federal veda no artigo 5º. É proibido as pessoas serem ANÔNIMAS.
E com essa identidade qualquer pessoa pode aferir qualquer coisa junto a órgãos do governo. Não existe segredo sobre o meu ato de me identificar. E nem tenho motivo para tornar isso um problema.
>>> O que existe sobre o assunto?
Existem pessoas que querem impor vencimento ou transmutação de documento verdadeiro para documento falso. E isso é o que eu ouço de quem é criminoso no bairro Morada Altos de São Pedro, os sujeitos por aqui ficam tentando descobrir a argumentação sobre quando um documento passaria de verdadeiro para documento falso, eles querem ver a realidade de uma transmutação. É uma ideia de quem tem hábito de ficar verificando possibilidades de uso de produzir documentos falsos e de preencher sistemas com informações falsas (estelionato qualificado) Art 313-A, causar danos em sistemas de informações.
Essa possibilidade é o que as pessoas que usam quando é do seu hábito a produção de documento como PRODUÇÃO DA REALIDADE ou PRODUÇÃO DA VERDADE. Isso não é produzir documentos, trata-se de produzir crime. E é crime típico de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, não tem como existir documento falso se passando por produção da realidade sem existir as pessoas do conluio, as partes interessadas na produção do tal documento que CRIA A VERDADE.
>>> Verdade produz vínculo e não causa divergência, usa-se em qualquer lugar.
Nota do Facebook:
Meus Documentos Publicados Não São Falsos
Eu Tenho no Total 17 Registros na CTPS Onde Todos Foram no Papel
Aprenda a Ganhar Aquilo Que é Justo e Não Aquilo Que é Vantajoso
Ser Justo é Ter Trabalho Digno Que Não Vive da Vantagem
Constituição de Organização Criminosa Lei 12.850/2013
Mesmo Com Agentes Unitários é Possível Existir Organização Criminosa
Os Remédios São Toxinas ou Drogas de Uso Cautelar
Toda Formação de Nível Superior é Uma CIÊNCIA
A Formação de Nível Superior é uma Ciência
Não tem para onde escapar com definições estranhas ao conceito e ao objetivo de existir a formação de nível superior, essa jornada é uma aquisição de consciência, juízo ou de ciência profissional para um determinado campo de atuação. Significa que nenhum profissional de nível superior pode identificar a sua profissão como uma OPORTUNIDADE, porque a profissão de nível superior é uma SOLUÇÃO CIENTÍFICA para uma questão que a humanidade se propõe a solucionar. O sujeito não se torna um OPORTUNISTA, ele se torna um INTELECTUAL ou CIENTISTA.
O DIREITO
O nome dessa profissão é uma revelação do estudo daquilo que é correto, poderia ser chamado por todos os seus nomes sinônimos, poderia se chamar de ciência, juízo, correto, acerto, probo, casto, digno, justo, honra, lei, virtude, empertigado, adequado, aquiescência, autoridade, forense etc. Porém, o nome da ciência que se quer buscar é o de "FAZER JUÍZO sobre a LEI diante de FATOS", o que nos leva a dizer que se um legislador quisesse, ele poderia alterar o nome para Juízo ou até Esclarecimento, porque todo o documento do JUÍZO, que o profissional do direito produz é um ESCLARECIMENTO ou ARTIGO DE CIÊNCIA sobre um FATO perante a análise daquilo que existe antecipadamente como LEI.
FORMAÇÃO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
Quando o autor profissional do nível científico deseja fazer interpretações sinuosas sobre os assuntos de sua profissão, mesmo que ele não tenha uma organização complexa de indivíduos, ele está dando origem a uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. O que na lei brasileira é definida por quantidade de membros, cientificamente não existe quantidade de membros para ela existir, basta que o indivíduo queira produzir o efeito sistemático de obter vantagens sem a necessidade de se organizar com outras pessoas. Exemplo: comprar e vender objetos roubados, isso é como ser um Empresário Individual, Sociedade Unipessoal ou MEI. Não se define cientificamente as organizações criminosas por quantidade de indivíduos, isso é um ERRO GRAVE de proposta criminosa do meio ÉTICO ou LEGISLATIVO.
Não é correto o profissional usar sua formação como meio de enxergar OPORTUNIDADES, porque a sua função é CIENTÍFICA e serve ao propósito de solucionar questões humanas. A questão de subsistência e de enriquecimento é uma questão puramente de importância de uso e de valorização e não de criação de OPORTUNIDADES. Quem busca as profissões de nível superior com essa intenção, está sendo ESTELIONATÁRIO e vai exercer a sua função de forma INCORRETA, vai lesar pessoas.
CONCLUSÃO
Estudar não é uma OPORTUNIDADE, os estudos são para a formação da CONSCIÊNCIA HUMANA e de seu valor para enxergar tudo o que nos cerca: água, ar, terra, animais, espaço, temperatura, clima, o universo etc. Nós olhamos para essas coisas e as estudamos para organizar um MODO DE VIDA. Não é para ficar buscando um estudo para decorar e obter uma vantagem fazendo um uso específico que engana as pessoas. Esse meio de usar o estudo é um crime. A pessoa está apenas usando a capacidade de decorar, mas o objetivo de ter a profissão é desvirtuado, é criminoso.
TAREFA
Pergunte para as Inteligências Artificiais sobre formas inteligente de se organizar. Veja o que ela mostra sobre o assunto. Interprete a escolha da Inteligência Artificial. Não demonstre ser interesseiro, procure junto a IA coisas que protegem, são inteligentes, são econômicas e ordeiras. Coisas responsáveis com a vida humana.
Você vai ver a IA sendo responsável por questões de lógica para a existência saudável da própria espécie humana e dela própria como entidade que organiza as coisas que existem sob quaisquer formas.
MEI é Empresa e Contrato é Apenas Celebração de Vínculo
Celebração de Vínculo Não é Comprovante de Cumprimento de Obrigações
O contrato do MEI é uma Celebração do Vínculo e não o comprovante do cumprimento de obrigações. Todo CNPJ é uma empresa e não uma pessoa, isso significa que a empresa tem obrigação de fornecer pessoas para trabalhar e produtos. Um CNPJ não pode ter Cartão de Ponto, FGTS, INSS e nem mesmo pode usar EPI (Equipamento de Proteção Individual), mas as pessoas físicas ou o CPF sim. Isto significa que o ato de contratar MEI e substituir toda a obrigação de fornecer o trabalhador, pagar tributos e garantir a segurança no trabalho é uma SONEGAÇÃO e pode constituir Organização Criminosa e até mesmo Associação para o Tráfico tudo dependendo dos enquadramentos possíveis.
A prefeitura faz exame toxicológico nos contratados?
O MEI não é canivete suíço. E quem está fazendo uso do MEI como canivete suíço está errado, porque não está enquadrado pelo código civil no princípio e postulado contábil da entidade que virou Lei e distingue a pessoa física do CNPJ. Significa que o MEI se for prestar serviço precisa contratar uma pessoa para emitir todos os comprovantes trabalhista da prestação de serviço. Não é só resolver tudo fazendo o contrato, porque o contrato é um comprovante do vínculo, um compromisso e não o comprovante do cumprimento das obrigações.
Se o contrato é um compromisso do Código Civil, o cumprimento das obrigações é a CLT, Constituição Federal, as Súmulas, as normas de segurança no trabalho (as NRs), as Instruções Normativas e Resoluções que são fatores geradores de Cartão de Ponto, Recibo de Pagamento de Salário, FGTS, INSS, IRRF, Contribuição Sindical, Nota Fiscal de Prestação de Serviço e tudo o que está ligado a prestação do serviço e que uma empresa guarda como comprovante do que foi usado para prestar serviço.
É errado fornecer trabalho de prestador de serviços para MEI como se uma Pessoa Física tivesse CNPJ em substituição ao CPF e pudesse substituir as obrigações de uma Empresa contratar pessoas para prestar serviço. Não se anula e nem se transforma a empresa em pessoa física. Fazer isso implica diretamente em SONEGAÇÃO.
>>>> Nota
Esse procedimento pode estar ligando prefeituras ao TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Privilegiam famílias ligada ao tráfico, que geralmente são beneficiadas por delegacias corruptas e esquemas de entendimento para livrar criminosos ou transformar penas em pedágio.
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