MEI é Empresa e Contrato é Apenas Celebração de Vínculo
Celebração de Vínculo Não é Comprovante de Cumprimento de Obrigações
O contrato do MEI é uma Celebração do Vínculo e não o comprovante do cumprimento de obrigações. Todo CNPJ é uma empresa e não uma pessoa, isso significa que a empresa tem obrigação de fornecer pessoas para trabalhar e produtos. Um CNPJ não pode ter Cartão de Ponto, FGTS, INSS e nem mesmo pode usar EPI (Equipamento de Proteção Individual), mas as pessoas físicas ou o CPF sim. Isto significa que o ato de contratar MEI e substituir toda a obrigação de fornecer o trabalhador, pagar tributos e garantir a segurança no trabalho é uma SONEGAÇÃO e pode constituir Organização Criminosa e até mesmo Associação para o Tráfico tudo dependendo dos enquadramentos possíveis.
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O MEI não é canivete suíço. E quem está fazendo uso do MEI como canivete suíço está errado, porque não está enquadrado pelo código civil no princípio e postulado contábil da entidade que virou Lei e distingue a pessoa física do CNPJ. Significa que o MEI se for prestar serviço precisa contratar uma pessoa para emitir todos os comprovantes trabalhista da prestação de serviço. Não é só resolver tudo fazendo o contrato, porque o contrato é um comprovante do vínculo, um compromisso e não o comprovante do cumprimento das obrigações.
Se o contrato é um compromisso do Código Civil, o cumprimento das obrigações é a CLT, Constituição Federal, as Súmulas, as normas de segurança no trabalho (as NRs), as Instruções Normativas e Resoluções que são fatores geradores de Cartão de Ponto, Recibo de Pagamento de Salário, FGTS, INSS, IRRF, Contribuição Sindical, Nota Fiscal de Prestação de Serviço e tudo o que está ligado a prestação do serviço e que uma empresa guarda como comprovante do que foi usado para prestar serviço.
É errado fornecer trabalho de prestador de serviços para MEI como se uma Pessoa Física tivesse CNPJ em substituição ao CPF e pudesse substituir as obrigações de uma Empresa contratar pessoas para prestar serviço. Não se anula e nem se transforma a empresa em pessoa física. Fazer isso implica diretamente em SONEGAÇÃO.
>>>> Nota
Esse procedimento pode estar ligando prefeituras ao TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Privilegiam famílias ligada ao tráfico, que geralmente são beneficiadas por delegacias corruptas e esquemas de entendimento para livrar criminosos ou transformar penas em pedágio.

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