Denúncias Lógicas

Pandorum Real e a Vida de Pinça

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  Luciano Leite Galvão A experiência do isolamento pode ser caracterizada como uma condição intrínseca ao indivíduo, que frequentemente não desenvolve estratégias adequadas para lidar com esse ambiente restritivo. Há uma tendência coletiva de buscar viver ignorando o confinamento, o que leva algumas pessoas a adotarem comportamentos desviantes na tentativa de ampliar sua percepção de mundo, enquanto outras manifestam respostas intensas ao impacto dessa realidade, denominadas aqui como efeito relativístico. O fenômeno, identificado neste contexto como “Pandorum Real”, refere-se à tomada de consciência do próprio isolamento e às consequências psicológicas adversas decorrentes desse processo. O conceito é exemplificado na obra "Apócrifo de Adão e Eva", que aborda, sob uma perspectiva religiosa, a reação dos protagonistas diante da transição do paraíso para um mundo imperfeito, ilustrando assim as implicações emocionais do isolamento. Do ponto de vista prático, recorro à execução...

MEI é Empresa e Contrato é Apenas Celebração de Vínculo

 

Prefeitura de Coxim

Celebração de Vínculo Não é Comprovante de Cumprimento de Obrigações


O contrato do MEI é uma Celebração do Vínculo e não o comprovante do cumprimento de obrigações. Todo CNPJ é uma empresa e não uma pessoa, isso significa que a empresa tem obrigação de fornecer pessoas para trabalhar e produtos. Um CNPJ não pode ter Cartão de Ponto, FGTS, INSS e nem mesmo pode usar EPI (Equipamento de Proteção Individual), mas as pessoas físicas ou o CPF sim. Isto significa que o ato de contratar MEI e substituir toda a obrigação de fornecer o trabalhador, pagar tributos e garantir a segurança no trabalho é uma SONEGAÇÃO e pode constituir Organização Criminosa e até mesmo Associação para o Tráfico tudo dependendo dos enquadramentos possíveis. 

A prefeitura faz exame toxicológico nos contratados?

O MEI não é canivete suíço. E quem está fazendo uso do MEI como canivete suíço está errado, porque não está enquadrado pelo código civil no princípio e postulado contábil da entidade que virou Lei e distingue a pessoa física do CNPJ. Significa que o MEI se for prestar serviço precisa contratar uma pessoa para emitir todos os comprovantes trabalhista da prestação de serviço. Não é só resolver tudo fazendo o contrato, porque o contrato é um comprovante do vínculo, um compromisso e não o comprovante do cumprimento das obrigações.

Se o contrato é um compromisso do Código Civil, o cumprimento das obrigações é a CLT, Constituição Federal, as Súmulas, as normas de segurança no trabalho (as NRs), as Instruções Normativas e Resoluções que são fatores geradores de Cartão de Ponto, Recibo de Pagamento de Salário, FGTS, INSS, IRRF, Contribuição Sindical, Nota Fiscal de Prestação de Serviço e tudo o que está ligado a prestação do serviço e que uma empresa guarda como comprovante do que foi usado para prestar serviço.

É errado fornecer trabalho de prestador de serviços para MEI como se uma Pessoa Física tivesse CNPJ em substituição ao CPF e pudesse substituir as obrigações de uma Empresa contratar pessoas para prestar serviço. Não se anula e nem se transforma a empresa em pessoa física. Fazer isso implica diretamente em SONEGAÇÃO.

>>>> Nota

Esse procedimento pode estar ligando prefeituras ao TRÁFICO DE ENTORPECENTES. Privilegiam famílias ligada ao tráfico, que geralmente são beneficiadas por delegacias corruptas e esquemas de entendimento para livrar criminosos ou transformar penas em pedágio.

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