Constituição de Organização Criminosa Lei 12.850/2013

 

Organização Criminosa

Mesmo Com Agentes Unitários é Possível Existir Organização Criminosa


A formação de organização criminosa dada pela Lei 12.850/2013 é baseada em quantidade de pessoas, mas o fundamento é ilícito e anticientífico (antiético). O correto é dar a origem de organização criminosa, como qualquer atividade sistemática para obter vantagens, mesmo que seja por apenas 1 indivíduo. Isso seria o mesmo que ter uma Empresa Individual.

Para existir a organização criminosa o indivíduo ou o grupo de indivíduos precisa encontrar os meios para se manter explorando eles para sustentar a organização criminosa. Ela não existe somente pelo agregado de pessoas. E seja em conjunto ou seja de forma solitária, os indivíduos encontram os meios interdependentes entre si para ter a sua organização criminosa. Porém, para alguns a organização criminosa é apenas a exploração de uma ignorância generalizada ou de uma vulnerabilidade, sem a necessidade de existir a associação com o crime organizado.

E todo mundo que está envolvido com a exploração da atividade de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA tem também em consequência disto uma CÉLULA CRIMINOSA FAMILIAR. E isso existe, porque o fundamento do indivíduo ter uma ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA é prosperar com uma FAMÍLIA, o objetivo não morre na formação da ORGANIZAÇÃO. O único que não tem célula criminosa familiar é o criminoso solitário aventureiro, mas os demais se não estiverem exercendo a atividade criminosa em SIGILO ou de forma SECRETA longe de onde mora, a família do criminoso é uma CÉLULA CRIMINOSA FAMILIAR, é o objetivo para o qual a sua atividade é voltada.

CONCLUSÃO

 Diante do que analiso, o conceito como está, só precisa do ajuste, porque com a forma atual ele é apenas uma ESQUIVA ADVOCATÍCIA para produzir livramento de condenações mais severas e até mesmo para conseguir HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CHANTAGISTA contra criminosos. Exemplo: pedir a metade de um patrimônio que pode ser perdido se enquadrado pela lei como uma composição criminosa. A lei está precisando ser mais detalhistas para poder capturar o criminoso e eliminar a formação de células beneficiárias do produto do crime das organizações criminosas. O trunfo contra o crime é impedir que ele seja compensatório. Se até a célula beneficiária for interrompida, os criminosos vão entender o conceito de que o crime não compensa. E se não fizer isso, eles vão entender as punições apenas como pedágio diante dos benefícios que eles colhem e ainda conseguem formar FAMÍLIAS como amparo afetivo para atividade hostil contra pessoas honestas.

O crime não pode COMPENSAR.

>>> "Acabou a célula criminosa familiar, acabou a vantagem de se cometer crimes."

Nota de Organização Criminosa Unipessoal

A ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA UNIPESSOAL é aquela que tem o objeto ilícito do qual obtém vantagem. Não basta só existir o indivíduo para querer colar uma atividade criminosa. Se 1 PESSOA é conhecida por obter vantagem com algo (por exemplo, a falsificação), esse fato gera sucessivas vantagens, gera o hábito conhecido, então a pessoa se enquadra na organização criminosa.


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