Documentos Verdadeiros

 

RG

Documentos Verdadeiro vs Documentos Falsos - Identificação ou Preenchimento


>>> Como saber a verdade?

Se verifica a autenticidade pelo USO. Uma pessoa que produz um documento verdadeiro ou se identifica com documentos verdadeiros, usa em qualquer lugar, o documento se vincula com uma série de outros documentos e o principal: não produz divergência. Em qualquer lugar que for apresentado não produz divergência. Então o mais importante num documento é o que ele produz de VÍNCULOS e não o documento em si.

>>> Documento Não é a Produção da Verdade

Ninguém produz VERDADE só porque produziu um DOCUMENTO. O documento é apenas BILHETE de passagem para se vincular com tudo aquilo que é necessário para se produzir o seu efeito. Assim como o RG vai se ligar ao registro do funcionário, o holerite tem que se ligar com a Caixa Econômica Federal, o Governo, com o Sped e com qualquer outro registro em que a pessoa vá utilizar o documento. Seja ele documento preenchido ou documento de identificação, ele não pode produzir divergência durante a produção de vínculos.

>>> Fé Pública dos Documentos

O documento só produz fé pública quando na produção de vínculos não gera divergência de informações. Qualquer documento que exista, seja ele de identificação ou de preenchimento, precisa obrigatoriamente ser comprovante de outros atos anteriores e posteriores. Então só o documento em si não garante fé pública, mas quando é efetivado a sua utilidade e não produz divergência é possível afirmar: O Documento Possui Fé Pública.

>>> Significa que é Truque de Linguagem usar o termo Fé Pública Aleatoriamente

A fé pública não é automática por causa da existência do cargo e dos documentos. Ela existe em função da capacidade de dar garantias e de se vincular livremente sem produzir divergências.

>>> Exemplo da Identidade Acima

Ela foi usada nos meus registros profissionais e uso ela livremente para produzir vínculos com quaisquer coisas que eu queria produzir atos formais. O documento é apropriado para produzir o efeito de IDENTIFICAÇÃO e não de ANONIMATO, o que a constituição federal veda no artigo 5º. É proibido as pessoas serem ANÔNIMAS.

E com essa identidade qualquer pessoa pode aferir qualquer coisa junto a órgãos do governo. Não existe segredo sobre o meu ato de me identificar. E nem tenho motivo para tornar isso um problema.

>>> O que existe sobre o assunto?

Existem pessoas que querem impor vencimento ou transmutação de documento verdadeiro para documento falso. E isso é o que eu ouço de quem é criminoso no bairro Morada Altos de São Pedro, os sujeitos por aqui ficam tentando descobrir a argumentação sobre quando um documento passaria de verdadeiro para documento falso, eles querem ver a realidade de uma transmutação. É uma ideia de quem tem hábito de ficar verificando possibilidades de uso de produzir documentos falsos e de preencher sistemas com informações falsas (estelionato qualificado) Art 313-A, causar danos em sistemas de informações.

Essa possibilidade é o que as pessoas que usam quando é do seu hábito a produção de documento como PRODUÇÃO DA REALIDADE ou PRODUÇÃO DA VERDADE. Isso não é produzir documentos, trata-se de produzir crime. E é crime típico de ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA, não tem como existir documento falso se passando por produção da realidade sem existir as pessoas do conluio, as partes interessadas na produção do tal documento que CRIA A VERDADE.

>>> Verdade produz vínculo e não causa divergência, usa-se em qualquer lugar.

Nota do Facebook:

Nenhum documento, seja ele de identificação ou de preenchimento, é a produção da verdade em si. O documento em si só ganha fé pública como verdade por causa dos vínculos que produz e pela capacidade de circular livremente sem produzir divergência.
Mesmo que um documento esteja com algum erro, quando ele é autêntico até isso é capaz de ser verificado. Comum: errar sobrenomes ou escrita.

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