Minuta
Técnica – Defesa do Princípio e do Postulado da Entidade como Ciência
Autor: Luciano Leite Galvão –
Contador Data: 13/11/2025 Local: Coxim/MS – Brasil
1.
Introdução
O presente documento tem como finalidade expor
a necessidade de reafirmação e proteção do Princípio da Entidade como postulado
científico da contabilidade, diferenciando-o da abordagem atual do
IASB/IFRS, que o trata apenas como uma premissa dentro do Conceptual
Framework.
2. Contexto
Internacional
- O IASB/IFRS
considera o princípio da entidade como uma premissa implícita: as
demonstrações financeiras são da entidade que reporta, não dos
proprietários.
- Essa
abordagem reduz o princípio a uma dedução operacional, sem força
normativa explícita.
- Tal
fragilidade abre espaço para interpretações que podem permitir a confusão
entre pessoa física e jurídica, favorecendo práticas de sonegação e
manipulação patrimonial.
3. Contexto
Nacional
- No
Brasil, os Princípios Fundamentais de Contabilidade (CFC) tratam o
princípio da entidade como um postulado científico.
- Esse
postulado garante:
- A separação
absoluta entre patrimônio da entidade e patrimônio dos
sócios/proprietários.
- A proteção
dos bens da pessoa física enquanto ser humano.
- A
afirmação da função social e econômica da personalidade jurídica
enquanto empresa.
4. Problema
Identificado
- A
ausência de proteção explícita no IFRS permite que atividades
legislativas hostis ou interesses particulares enfraqueçam a
distinção entre pessoa física e jurídica.
- Isso
compromete a ciência contábil, que não pode ser reduzida a
convenções normativas ou frameworks mutáveis.
- A
confusão entre entidades abre espaço para corrupção, sonegação e
ocultação patrimonial.
5. Proposta
Técnica
Recomenda-se que o IASB e o CFC promovam a adoção
explícita da seguinte redação:
“O princípio da entidade empresarial ou da
personalidade jurídica, em distinção da entidade da pessoa física ou do
cidadão, conceitua a separação absoluta entre patrimônios, garantindo a
proteção da pessoa física e a afirmação da função social do patrimônio
empreendedor.”
6.
Justificativa Científica
- O
princípio da entidade é um postulado científico irretratável e não
uma mera premissa.
- A
ciência contábil exige a diferenciação científica entre:
- Entidade
Pessoal (humana)
- Entidade
Jurídica (empresa/patrimônio ativado)
- Essa
diferenciação protege tanto o indivíduo quanto a sociedade, assegurando a
integridade da informação contábil e a função social da empresa.
- A lei,
por ser aspecto cultural e mutável, não pode substituir princípios
científicos, salvo quando fundamentada em bases constitucionais
universais.
7.
Conclusão
A reafirmação do Princípio da Entidade como
postulado científico é essencial para:
- Blindar
a contabilidade contra manipulações políticas e legislativas.
- Garantir
a proteção patrimonial da pessoa física.
- Reforçar
a função social da empresa como ente distinto.
- Preparar
a ciência contábil para cenários futuros, como a automação contábil
pessoal, sem comprometer a lógica científica do postulado.


