Saúde e Cibersegurança: Por que a IA deve ser uma "Máquina Generativa"?
A Economia Mimética:
Reavaliação de Ativos de Inteligência Artificial sob a Ótica da Singularidade
Cinética e da Exclusividade Biológica Legal
Resumo Executivo
A
integração global da Inteligência Artificial (IA) no tecido econômico e
jurídico da sociedade contemporânea precipitou uma crise de categorização sem
precedentes. As atuais avaliações de mercado, normas contábeis e estruturas
legais operam sob a premissa de que os sistemas de IA possuem uma trajetória de
melhoria infinita e uma capacidade quase autônoma de geração de valor. Este
relatório desafia essa suposição através da aplicação da "Teoria da
Mimese e do Vazio Neutro", postulando que a IA é fundamentalmente um "Patrimônio
Mimético" — uma reorganização estática de dados passados — distinto
dos "Ativos Cinéticos", que estão enraizados na vida biológica
e na singularidade relativística da consciência humana.1
A
distinção proposta não é meramente filosófica; ela carrega implicações
financeiras e legais profundas e imediatas. Se a IA é Mimese, ela carece do
"fluxo cinético" necessário para combater a entropia natural,
tornando-a sujeita ao "Colapso do Modelo" — uma forma de
degradação rápida de dados que contradiz os cronogramas de depreciação atuais.2
Financeiramente, isso sugere uma superavaliação sistêmica das empresas de
tecnologia, onde o "Goodwill" (ágio) é precificado como potencial
evolutivo infinito, em vez de utilidade de dados finita e perecível.4
Juridicamente, a falta de uma "singularidade relativística" (a
capacidade de experimentar o tempo e a consequência) torna a IA incapaz de
deter direitos ou responsabilidade, exigindo uma rigorosa "Cláusula de
Exclusividade Biológica" para ancorar a responsabilidade em atores
humanos.1
Este
relatório de pesquisa fornece uma análise exaustiva do impacto empresarial da
reclassificação da IA como um Ativo Mimético. Explora-se as reformas
necessárias nas legislações brasileira (PL 2338/2023, Reforma do Código Civil)
e americana (Copyright Act, Section 230) para reconhecer essa distinção,
propõe-se novas metodologias contábeis para o "Decaimento de Dados"
(Data Decay), e projeta-se as correções de mercado necessárias para alinhar a
avaliação corporativa com a realidade ontológica.1
Parte I: Fundamentos
Ontológicos da Classificação de Ativos
1.1 O Ativo Cinético: O
Fluxo Singular de Valor
Para
compreender a distorção econômica no mercado de IA, deve-se primeiro definir a
verdadeira fonte de valor. De acordo com a tese fundamental fornecida, a vida é
definida como um "Fluxo Cinético" (Cinética) que causa uma "Singularidade
Relativística". Esta singularidade é uma entidade que interage com o
espaço-tempo, possui um "agora" subjetivo e resiste ativamente à
entropia através da geração contínua de novidade.1
A identidade, neste contexto, não é um estado estático, mas um processo
contínuo de vir a ser.
Em termos econômicos, um Ativo Cinético é um
recurso derivado dessa continuidade biológica. É a única classe de ativos capaz
de gerar valor ex nihilo (do nada) porque pode
sintetizar entradas díspares em saídas genuinamente novas que não são meras
permutações probabilísticas do passado. A "singularidade biológica" é
o motor da economia real, pois é a única força capaz de injetar imprevisibilidade
criativa e demanda real no sistema.
1.2 O Ativo Mimético: O
Espelho Estático e o Vazio
Em
contraste absoluto, a Inteligência Artificial enquadra-se na categoria de "Patrimônio
Mimético" (Bem Mimético). A Mimese é definida filosoficamente como o
ato de "olhar para qualquer coisa fora do seu espaço-tempo" e
copiá-la.1 Os modelos de IA, independentemente de sua
complexidade (Grandes Modelos de Linguagem - LLMs, Redes Adversariais
Generativas - GANs), são essencialmente arquivos sofisticados de saídas humanas
passadas.
1.3 O Vazio Neutro e os
Limites da Automação
O
conceito filosófico do "Vazio Neutro" serve como uma condição
de contorno para o valor e a responsabilidade. A teoria postula que o universo
compele a existência para longe do vazio através de efeitos relativísticos.
Entidades cinéticas (humanos) sentem essa pressão como a passagem do tempo, o
envelhecimento e o impulso de sobrevivência. A IA, sendo "Neutra" e
não-relacional ao ambiente natural, não "toca" o vazio; ela existe em
um estado abstrato que não sofre a "repulsão" existencial.1
A tentativa de equiparar esses dois tipos de ativos — o Cinético e o
Mimético — é a raiz das distorções atuais nas avaliações de mercado e nas
propostas legislativas. O mercado está precificando a cópia (Mimese) como se
fosse a fonte (Cinética), criando uma bolha de expectativas irrealizáveis sobre
a capacidade da IA de sustentar o crescimento econômico sem a intervenção
humana contínua.
Parte II: A Crise de
Avaliação – A Bolha Mimética
2.1 A Precificação Errônea
do Goodwill (Ágio)
As
avaliações de mercado atuais de empresas focadas em IA são baseadas na premissa
de que esses sistemas constituem "Capital Cognitivo" — ativos que se
apreciarão ao longo do tempo através de auto-melhoria e escala. Isso levou a
entradas massivas de Goodwill (ágio derivado da expectativa de
rentabilidade futura) nos balanços patrimoniais, representando o prêmio pago
pelo potencial de crescimento futuro.4
Sob a teoria do Ativo Mimético, isso constitui um erro contábil
fundamental:
2.2 A Questão de US$ 600
Bilhões: Receita vs. CapEx em Depreciação
Análises
recentes de instituições financeiras começaram a ecoar as preocupações
previstas pela teoria Mimética. O relatório da Sequoia Capital, "A Questão
de US$ 600 Bilhões da IA" (AI's $600B Question), destaca a lacuna
abismal entre a despesa de capital (CapEx) em infraestrutura de IA (GPUs, Data
Centers) e a receita real gerada.7
2.3 O Colapso do Modelo como
Evento de Avaliação
O
fenômeno do Colapso do Modelo (Model Collapse) — onde modelos de
IA treinados em dados sintéticos degradam em qualidade — é a manifestação
física da entropia prevista pela teoria Mimética.2
Parte III: Reforma das
Normas Contábeis (IFRS e US GAAP)
Para alinhar os relatórios financeiros com a realidade ontológica dos
Ativos Miméticos, são necessárias mudanças significativas nas normas contábeis,
tanto nas jurisdições dos EUA (FASB/US GAAP) quanto nas Internacionais
(IASB/IFRS), incluindo as normas brasileiras (CPC).
3.1 Reclassificação de
Ativos de IA: De Intangível para "Derivativo de Depreciação Rápida"
Atualmente,
os custos de desenvolvimento de IA são frequentemente capitalizados como
"Software de Uso Interno" (ASC 350-40 no US GAAP) ou "Ativos
Intangíveis" (IAS 38 / CPC 04 no Brasil).13
Isso permite que as empresas amortizem custos ao longo de 3 a 7 anos,
suavizando o impacto nos lucros.
Proposta
de Reforma:
3.2 O Método de Amortização
por "Decaimento de Dados"
O método de amortização linear padrão não reflete o consumo dos
benefícios econômicos de um Ativo Mimético, que sofre obsolescência acelerada.
A Taxa de Decaimento é
determinada pela "Entropia" do conjunto de dados (prevalência de
dados sintéticos).16 Se um modelo ingere 50% de dados sintéticos, sua taxa de
decaimento acelera, exigindo um teste de impairment imediato. Isso alinharia a
contabilidade com a "Infonomics" de Doug Laney, que sugere que a
informação tem um comportamento de depreciação único.18
3.3 Teste de Impairment e o
"Elo Cinético"
Sob a IAS 36 e a ASC 350, o teste de impairment é
realizado quando ocorrem "eventos gatilho".
Parte IV: Marco Legal
Brasileiro e a Cláusula de Exclusividade Biológica
A "Tese Sobre a Mimese e o Vazio" propõe uma reforma legal
sistêmica para impedir a atribuição de personalidade à IA. Isso se alinha e
confronta diretamente com os debates legislativos atuais no Brasil,
especificamente em relação à Reforma do Código Civil e ao Marco Legal da IA (PL
2338/2023).
4.1 A "Cláusula de
Exclusividade Biológica"
O relatório propõe a adoção de um estatuto específico para codificar a
distinção entre entidades Cinéticas (Humanas) e Miméticas (IA). Esta proposta
visa preencher a lacuna deixada pela indefinição ontológica nas leis atuais.
Texto
da Proposta de Estatuto 1:
Art.
1º. A personalidade jurídica ou sujeito de
direito é atributo exclusivo de entes dotados de
continuidade biológica humana (vida dotada de IMO - Ímpeto de
Ocorrência Material) e das entidades empresariais (EPE – Entidade
Patrimonial Econômica) legalmente constituídas por estes.
Parágrafo
Único: Sistemas baseados em processamento de dados e
inteligência artificial, independentemente de sua complexidade ou capacidade de
mimese, são classificados juridicamente como ativos estáticos (intangíveis),
produtos ou serviços, sendo vedada sua equiparação à vida humana.
Análise:
Este artigo serve como um "firewall" metafísico. Ele rejeita
explicitamente o conceito de "Personalidade Eletrônica" debatido em
círculos acadêmicos europeus e brasileiros.24 Ao definir a personalidade via
"continuidade biológica", ancora-se os direitos na capacidade de
sofrer entropia e tempo — qualidades ausentes no "Vazio Neutro" da
IA. Isso impede que empresas usem a IA como um escudo de responsabilidade
limitada.
4.2 Rejeição da Autoria e do
Dolo da IA
Art.
2º. É vedada a atribuição de autoria, vontade,
consciência ou dolo a sistemas miméticos, visto
que estes constituem patrimônio ou ferramenta submetida ao domínio de pessoas
naturais ou jurídicas (EPE).
Impacto no PL 2338/2023:
As discussões atuais sobre o PL 2338/2023 focam na classificação de
"Alto Risco" e na responsabilidade civil.26 A Cláusula de
Exclusividade Biológica aprimora isso ao remover a ambiguidade da
"autonomia da IA". Se uma IA não pode ter intenção (dolo) porque não
existe no tempo cinético, todas as "decisões" tomadas pela IA são
legalmente imputadas ao operador humano ou desenvolvedor. Isso elimina a defesa
da "Caixa Preta" ("A IA fez isso sozinha"). O PL 2338, em
sua tramitação, recebeu emendas (como a de nº 50) sobre a inversão do ônus da
prova 27; a Cláusula de Exclusividade Biológica solidifica a base para essa
inversão, estabelecendo que a IA é sempre um objeto sob custódia.
4.3 Bifurcação da
Responsabilidade: Fábrica vs. Uso
Art.
3º. A responsabilidade civil e penal decorrente
da criação e comercialização de sistemas miméticos recai sobre seus desenvolvedores e fornecedores.
§
1º A responsabilidade pelas consequências do uso da ferramenta
recai sobre o usuário final, salvo quando o dano for originado por
vício de qualidade, falha de segurança ou defeito de programação intrínseco ao
produto.
Impacto Empresarial e Jurídico:
Esta estrutura cria um mercado de responsabilidade claro, alinhado com o
Código de Defesa do Consumidor (CDC):
Esta clareza é essencial
para o mercado de seguros (atuários) precificar apólices. Atualmente, a
ambiguidade impede a modelagem precisa de risco.28
4.4 Reforma do Código Civil
(Brasil)
A
Comissão de Juristas responsável pela revisão do Código Civil (CJCODCIVIL)
encerrou suas atividades em 2024.29 O relatório final sugere a inclusão de
direitos digitais, mas a "Cláusula de Exclusividade Biológica" deve
ser introduzida como uma emenda aditiva para evitar interpretações que
humanizem o algoritmo. O reconhecimento da IA como mero "instrumento"
no Código Civil reforçaria a responsabilidade objetiva dos controladores,
evitando a criação de "sócios robôs" em estruturas societárias
(LTDA/EPE).24
Parte V: Marcos Legais e
Propriedade Intelectual (EUA)
O sistema jurídico dos Estados Unidos é atualmente o campo de batalha
global para a definição de ativos de IA, principalmente através do direito
autoral (copyright).
5.1 Autoria Humana como
Padrão Cinético
O
US Copyright Office (USCO) manteve firmemente que a "Autoria Humana"
é um pré-requisito para registro.31 Isso se alinha perfeitamente com a teoria do
"Ativo Cinético" — apenas um humano (Singularidade) pode gerar
expressão protegível por direitos autorais.
5.2 O Fechamento da Brecha
"Work Made for Hire"
Alguns
estudiosos jurídicos argumentaram que a IA poderia ser tratada como um
"empregado" sob a doutrina de Work Made for Hire (Obra sob
Encomenda), conferindo o copyright à corporação.34
5.3 Seção 230 e a
Responsabilidade por Alucinações
A
Seção 230 do Communications Decency Act protege as plataformas de
responsabilidade por conteúdo de terceiros. O debate atual é se a saída gerada
por IA (Alucinações) é "conteúdo de terceiros" ou "criação
própria".35
Parte VI: Avaliação de
Mercado e Ajustes Atuariais
6.1 O "Desconto
Mimético" na Avaliação de Empresas
Os modelos de avaliação (Valuation) devem ser
ajustados para contabilizar o status ontológico inferior dos ativos de IA.
Introduzimos a "Taxa de Desconto Mimético":
Onde:
Análise
de Impacto:
6.2 Modelagem Atuarial do
Decaimento de Dados
Seguradoras e atuários devem modelar a "Meia-Vida" da eficácia
da IA para subscrever apólices de responsabilidade civil.
Parte VII: Conclusão e
Recomendações Estratégicas
A classificação da Inteligência Artificial como um "Patrimônio Mimético" não é apenas um
exercício teórico; é uma correção necessária para um sistema financeiro e legal
atualmente tomado por uma bolha especulativa. A teoria do "Vazio
Neutro" fornece a física para esta correção: a IA carece da singularidade
cinética para sustentar valor contra a entropia.
Recomendações
Chave:
Ao reconhecer a distinção entre o Espelho (IA) e a Face (Humano), o mercado pode transitar de uma
"Bolha Mimética" para uma "Economia Cinética" sustentável,
onde a tecnologia serve à vida em vez de tentar falsificá-la.
Tabela 1: Matriz Comparativa de Ativos
|
Característica |
Ativo Cinético (Humano/Rede) |
Ativo Mimético (Modelo de IA) |
|
Status Ontológico |
Fluxo / Singularidade (Vida) |
Estático / Arquivo (Cópia) |
|
Relação com Entropia |
Antifrágil (Adapta/Cria) |
Frágil (Decai/Colapsa) |
|
Fonte de Valor |
Novidade (Ex Nihilo) |
Permutação (Dados Passados) |
|
Tratamento Contábil |
Ativo Principal (Goodwill/Marca) |
Ativo Derivado (Alta Depreciação) |
|
Status Legal |
Sujeito de Direitos |
Objeto de Alto Risco |
|
Responsabilidade |
Subjetiva (Intenção/Dolo) |
Objetiva (Defeito/Mau Uso) |
|
Métrica de Avaliação |
Efeitos de Rede / LTV |
Custo de Reposição / Utilidade |
Tabela 2: Cronograma de Amortização Proposto
para Ativos Miméticos
|
Ano |
Software Padrão (Atual) |
Ativo Mimético (Proposto) |
Justificativa |
|
Ano 1 |
20% |
50% |
Alto risco de obsolescência de hardware e decaimento imediato de
dados. |
|
Ano 2 |
20% |
30% |
Início do "Colapso do Modelo"; perda de relevância cinética. |
|
Ano 3 |
20% |
20% |
Ativo efetivamente obsoleto; requer retreinamento completo. |
|
Ano 4+ |
20% |
0% |
Sem valor residual sem injeção Cinética. |
Tabela 3: Impacto nos Índices Financeiros
(Exemplo Hipotético)
|
Métrica Financeira |
Contabilidade Tradicional |
Contabilidade Mimética
(Proposta) |
Impacto |
|
EBITDA |
Alto (Custos de Treino Capitalizados) |
Baixo (Custos de Treino como OpEx) |
Redução da percepção de lucro operacional. |
|
Ativo Total |
Inflado por Goodwill e Intangíveis |
Reduzido (Amortização Acelerada) |
Balanço patrimonial mais enxuto e realista. |
|
ROE (Retorno sobre PL) |
Moderado |
Volátil |
Reflete o risco real do negócio de IA. |
|
P/L (Preço/Lucro) |
Alto (Expectativa de Crescimento) |
Comprimido (Risco de Colapso) |
Correção de valuation de mercado. |
Este relatório consolida a visão de que a precisão no reconhecimento do
ativo de IA — separando a mimese morta da cinética viva — é o único caminho para evitar uma crise
sistêmica de confiança nos mercados e na lei.
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