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Saúde e Cibersegurança: Por que a IA deve ser uma "Máquina Generativa"?

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  Saúde e Cibersegurança: Por que a IA deve ser uma "Máquina Generativa"? Por [Luciano Leite Galvão / Denúncias Lógicas] Enquanto o mundo discute a capacidade de processamento das Inteligências Artificiais, o Canadá através da Câmara dos Comuns levanta uma bandeira vermelha que deveria ser prioridade global: a segurança psicológica dos usuários. O debate não é mais apenas sobre dados, mas sobre saúde mental. Quando uma IA é treinada obsessivamente para imitar o comportamento humano — a chamada mimese —, o resultado pode cruzar a linha da utilidade e entrar no território da toxicidade. É hora de programadores e legisladores mudarem o paradigma. Precisamos deixar de focar na "Inteligência Artificial" (um termo que antropomorfiza o software) e adotar o conceito de "Máquina Generativa" . O Perigo da Mimese Tóxica O erro fundamental de muitos desenvolvimentos atuais é treinar o sistema para ser uma "cópia" do humano. Quando o objetivo princ...

O SIGNIFICADO DO SIGILO

 

SIGILO

O que é Sigilo Profissional e qual o sentido dele?


O Sigilo é um mecanismo da informação e da comunicação. Ele não é permanente desde que não se trata de dispositivo secreto. Sendo um dispositivo, o sigilo deve ser permanente até que o dispositivo deixe de ser usado ou cumpra o seu objetivo.

No caso dos sigilos das informações profissionais, eles são possuem um objetivo lícito. Não adianta estabelecer em código de ética o silêncio profissional, porque isso fere a liberdade de expressão e o princípio moral de proteger tudo o que existe de CORRETO. Não se deve fazer sigilo profissional para proteger atividades ILÍCITAS. Se uma pessoa fizer uso indevido da sua função isso escapa ao poder da lei de obrigar a fazer sigilo, porque o objeto não é lícito para ser protegido.

A principal característica do sigilo é exatamente esse: PROTEGER ALGO QUE SEJA LÍCITO, MORAL.

A pessoa não pode reclamar de falta de ética conduta imoral revelada, porque conduta imoral não é lícita e nem correta para ser protegida. O mesmo vale para patrimônio. Quando o patrimônio é ilícito, ele não pode gozar de sigilo, porque presumidamente o patrimônio pertence ao TESOURO NACIONAL, produto de crime não tem sigilo.

O sigilo não é dispositivo de CAMUFLAGEM e nem pode ser usado como MÉTODO DE OPRESSÃO por códigos de ética. O sigilo deve ser tático, por exemplo, elaborar o balanço patrimonial e ter uma data de publicação. Neste caso, o contador deve respeitar o sigilo da elaboração e da data para publicação do balanço patrimonial para poder revelar quaisquer dados da empresa referente aos seus resultados.

É diferente quando a coisa se trata de procedimento criminoso. Exemplo: mentir valores de capital social, mentir o faturamento, mentir a renda, preencher notas fiscais que não serão entregues produtos ou prestação de serviço etc. Essas coisas são condutas ilícitas e não gozam de proteção da lei, elas são condutas que devem ser DENUNCIADAS e não protegidas. A pessoa está criando documentos adulterados, documentos que não refletem a realidade e devem ser alvo de investigação ou ao menos de proposta de lei que corrija o problema das adulterações de documentos. Eles devem refletir a realidade.

A LGPD diz que as pessoas devem fazer uso DEVIDO ou proíbe fazer o USO INDEVIDO das informações.

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