O Sigilo Na Contabilidade
A Ética Contábil obriga o contador a ser diligente com as normas contábeis e com a lei. Inclusive denunciando atos ilícitos.
Sobre o sigilo
Respeitando o sigilo das partes
interessadas o contador deve:
(a) exercer a profissão com zelo,
diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras
de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os
interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e
independência profissionais;
(d) informar a quem de direito,
obrigatoriamente, fatos que conheça e que considere em condições de exercer
efeito sobre o objeto do trabalho, respeitado o disposto na alínea (c) deste
item (o sigilo);
Tudo no código de ética contábil
protege as PARTES INTERESSADAS e o ZELO PROFISSIONAL. NBC PG 01.
Nota
Todo patrimônio contábil empresarial é social. Isto significa que a propriedade do patrimônio determinado como empresa é de ser exclusivo para relacionamento social. Então, o patrimônio é privado por pertencer a uma ou mais pessoas físicas, mas é de interesse público e deve obrigatoriamente ter as suas informações contábeis publicadas para proteger o interesse público sobre o patrimônio. A publicação deve ser em jornal de grande circulação e é apenas DISPENSADA para as empresas de pequeno porte e para as micro empresas, mas elas ainda sim podem publicar suas informações em outras plataformas de menor circulação.

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