O Sigilo Na Contabilidade

 


A Ética Contábil obriga o contador a ser diligente com as normas contábeis e com a lei. Inclusive denunciando atos ilícitos.


Sobre o sigilo

 

Respeitando o sigilo das partes interessadas o contador deve:


(a) exercer a profissão com zelo, diligência, honestidade e capacidade técnica, observando as Normas Brasileiras de Contabilidade e a legislação vigente, resguardando o interesse público, os interesses de seus clientes ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;

 

 (d) informar a quem de direito, obrigatoriamente, fatos que conheça e que considere em condições de exercer efeito sobre o objeto do trabalho, respeitado o disposto na alínea (c) deste item (o sigilo);

 

Tudo no código de ética contábil protege as PARTES INTERESSADAS e o ZELO PROFISSIONAL. NBC PG 01.

Nota

Todo patrimônio contábil empresarial é social. Isto significa que a propriedade do patrimônio determinado como empresa é de ser exclusivo para relacionamento social. Então, o patrimônio é privado por pertencer a uma ou mais pessoas físicas, mas é de interesse público e deve obrigatoriamente ter as suas informações contábeis publicadas para proteger o interesse público sobre o patrimônio. A publicação deve ser em jornal de grande circulação e é apenas DISPENSADA para as empresas de pequeno porte e para as micro empresas, mas elas ainda sim podem publicar suas informações em outras plataformas de menor circulação.


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