Protocolo Normativo de Governança e Desenho de Mecanismos
O Povo que gosta de SIMBIOSE cria
o padrão, educa os outros para aceitar a SIMBIOSE, critica pessoas que não
vivem sob SIMBIOSE e criam o luxo de viver sob SIMBIOSE como se fosse padrão
desejado de quem é SIMBIÓTICO.
As pessoas são criadas para
submeter outras pessoas de forma narcisista dominando o espaço dos outros se
valendo da SIMBIOSE. Em quase todas as famílias o que se tenta impor é o sumiço
da possibilidade de ser um indivíduo particular. O que se cultiva é como o
outro é capaz de se submeter aos outros ou de dominar os outros. O que se
enxerga apenas é essa dicotomia.
Rico: no máximo apenas 30% das
pessoas de uma sociedade adquirem o alto padrão de vida, os 70% restante é o
padrão mais comum. Por mais que você almeje ser rico, a matemática e as
variáveis são implacáveis, não dá para violar o número. Não tem como tudo o que
existe se transformar em luxo. O luxo é um artigo específico e caro. Se ele
virar padrão, deixa de ser luxo e nem seria de luxo, seria uma imitação, uma
bijuteria. E mesmo numa produção de luxo para todos, as variáveis produziriam
os novos tipos de ricos.
Hoje, tem muito rico que vive de
bijuteria de luxo. Vive da imitação de ser rico, porque parametrizou que ser
rico é alcançar o milhão e ter casa grande para fazer simbiose com um grupo de
pessoas. A pessoa tem a casa de rico, o carro de rico, o nicho de simbiose, mas
não tem nada de luxo, porque não tem como sustentar o custo de artigos de luxo.
Então, é a realidade dos 70% é
que precisa ser arrumada, porque o povo que domina o alto padrão não larga da
simbiose e nem da cultura de domínio e submissão. Na cabeça de muitas pessoas a
vida é justamente a manutenção da prática da simbiose. O que as pessoas nos 70%
precisam aprender é que precisam arrumar o seu espaço para ser uma
personalidade. Elas precisam ter uma casa ou o seu cômodo ajustado para a sua
característica pessoal e não para a característica dos outros e nem para
praticar simbiose com os outros.
Art. 1 - É proibido submeter
pessoas a coações simbióticas de estilo de vida;
Art. 2 - É proibido manter
pessoas sob simbiose numa mesma residência:
§1 - Um imóvel residencial é um
condomínio unipessoal ou familiar;
§2 - Um imóvel residencial deve
ser registrado para apenas uma pessoa (o originário do bem);
I – A família de coabitação é
herdeira principal e as cotas são proporcionais a quantidade de membros;
II - Família é coabitante e tem
posse de cômodos de um imóvel;
III - Na herança do imóvel
residencial é o único momento em que o imóvel pode permanecer registrado em
nome de mais de 1 pessoa;
IV - Na herança ninguém pode ser
expulso por causa da vontade dos outros herdeiros de vender o imóvel. As
despesas de manter o imóvel sempre serão compartilhadas;
V - O patrimônio herdado só pode
ser vendido em comum acordo e não pode existir indícios de dilapidação;
VI - Na compra de imóveis de
forma compartilhada configura-se a formação/existência de um empreendimento e
não de um casamento ou de uma formação familiar. O imóvel é empresarial.
§3 - A lei obriga que os
coabitantes de uma mesma residência tenham posse de cômodos separados. Eles
devem ser apropriados para a manifestação íntegra de uma personalidade, sem a
intrusão de terceiros;
§4 - Os filhos devem ter seus
próprios cômodos na casa de seus pais e devem ser instruídos a serem
responsáveis no uso do seu espaço:
§5 - Os filhos/dependentes não
podem ser expulsos/abandonados;
§6 - O proprietário pode expulsar
o cônjuge, mas não os filhos;
Art. 3 - A União, Estados,
Municípios e as formações familiares devem colaborar para que todos os
indivíduos sejam detentores de suas próprias posses patrimoniais individuais de
acordo com a lei. E todos possuem o dever de combater a dilapidação e o estelionato
em prol do vigor da matemática proporcional e da formação de condomínios
unipessoais ou familiares dignos.
Art. 4 - É proibido criar cômodos
ou imóveis claustrofóbico/desumanos;
Art. 5 - A lei deverá definir os
tamanhos úteis e dignos (constituir banco de dados para os tipos e tamanhos)
para os imóveis e as moradias não poderão ser construídas de forma desordenada;
Art. 5 - Os terrenos não podem
ser menores que 450m²;
Art. 6 - A construção de mais
imóveis dentro de um mesmo terreno são consideradas anexos residenciais. E os
imóveis só podem ser desmembrados por livre manifestação do proprietário e de
acordo com a lei, que não pode permitir a dilapidação e o estelionato.
§1 - A coação para dividir anexos
residenciais é estelionato/dilapidação.
Art. 7 - Não existe usucapião para
imóveis urbanos.
Art. 8 - Os imóveis urbanos abandonados só podem ser desapropriados ou comprados pela União, Estados e Municípios em razão da constituição da dívida tributária alta e que esteja associada a situação do proprietário ter as condições de fazer manutenção (desfrutar de poder aquisitivo alto) e deixar de fazer.
§1 – O imóvel pode ser comprado
pelo Município quando em razão de dívidas tributárias somadas a condições
paupérrimas (pobreza) do proprietário, o imóvel esteja em condições difíceis para
a venda.
§2 – Todo proprietário de imóvel
em condições de abandono deve receber notificações, antes de quaisquer
atividades jurídicas referente ao imóvel. Inclusive deve receber a notificação sobre
suas respectivas dívidas tributárias.
Art. 9 – A União, Estados e
Municípios devem ofertar ou criar o mercado para ofertar os imóveis de forma
digna e sem a imposição de nichos claustrofóbicos ou desumanos.
Sugestão inicial de medidas
por análise empírica pessoal: quartos de dormir devem ter no mínimo
30m² de área interna; imóveis para solteiros devem ter no mínimo 138m² de áreas internas; se o imóvel for um loft
ou quitinete pode iniciar em 70m²; com família, o imóvel deve acrescentar o mínimo 62m² de área interna por pessoa. Os imóveis abaixo de 70m² devem ser consideradas cabanas,
imóveis para anexos residenciais ou para aluguel. Os terrenos com 450m² é
grande para uma casa de 138m² de um solteiro ou 252m² para uma família de 3
pessoas, sendo que o tamanho para conforto é de 800m². Atualmente os 300m² é casa de luxo, mas deveria ser uma casa padrão familiar (acima de 252m²).
* Na prática pelo desprezo
espacial de um quintal ou pela implicação de cálculos de platô para a
distribuição de terras, a solução urbana está na moradia sob a forma de
condomínio, sendo o melhor modelo aqueles adotados pelas regiões nórdicas, que
ajustam o espaço em virtude da hostilidade do clima e de suas quantidades de
terras disponíveis.
Nota Extremamente
Importante: Morar é sinônimo de acumular. A pessoa terá que acumular
coisas e o principal é conhecimento, livros e documentos, porém todos nós
precisamos acumular algo e não é com espaços menores que 138m² que se acumulam
coisas. Os terrenos devem ter um tamanho maleável para fazer ajustes do
proprietário ou da reurbanização. Uma casa muito confortável e não
exageradamente grande, possui exatamente 300m², é o tamanho de um apartamento
grande sob os quais são praticados preços caros. Então, o terreno de 450m²
seria o terreno popular (com proibição de margens de lucros exageradas, porque as
construções nestes terrenos podem ser demolidas com mais facilidade) e o
terreno de 800m² seriam os mais caros os que podem ter valores maiores (eles sofrem especulações e vão receber
construções que são mais difíceis de serem demolidas).
Nota Técnica: criar a escala de capacidade técnica de manutenção da metragem para adaptar com a necessidade de criação de condomínios verticais. O platô de distribuição máxima de terra para urbanização não pode ser violado. Exemplo: a cidade X foi calculada para ter uma quantidade y de habitantes, os terrenos não podem ser inferiores a 450m², as casas não podem ser inferiores a 138m², os quartos de dormir não podem ser inferiores a 30m². Sabendo disso, o aumento da quantidade de habitantes fica condicionada a moradia por verticalização.
Previsão pessoal: Certamente vai surgir o consenso de que os cômodos das residências não poderão ter menos que 30m² de área interna. É o padrão de medida que cria o tamanho de um imóvel familiar que respeita a necessidade de 1 indivíduo gozar de um espaço básico. Eu calculei para mim um espaço privado de 62m² (banheiro, closet e quarto) e uma casa de 138m².
Teste: Faça uso da sua residência tentando simular um cadeirante ou imaginando um robô doméstico que se movimenta com uma base quadrada do tamanho de uma mesa de bar. Você vai ver empiricamente o problema das casas com menos de 138m². Abaixo disso existem medidas proibitivas.
Para compactar casas, os móveis teriam que ser modulares, muita coisa teria que ser de embutir.
Casa tipo 1: 100m², muita coisa é modular embutida ou simula-se um loft.|
País |
População |
Residências |
% em edifícios |
Perfil urbano |
|
Alemanha |
84M |
41M |
56% |
Denso e
equilibrado |
|
Japão |
124M |
62M |
45% |
Megacidades
verticais |
|
Canadá |
40M |
16M |
34% |
Grandes
cidades verticais, interior horizontal |
|
EUA
(referência) |
333M |
128M |
14% |
Muito
mais horizontal |
Segundo esta pesquisa a
verticalização varia entre 14% e 56% do total das residências, que correspondem
entre 38% e 50% da população.
Observação: vide os
tamanhos de iates grandes. Acredito que a metragem de 160m² seja a medida do
futuro. Se os imóveis caminharem para se tornarem naves é provável que as
medidas sigam o tamanho de iates grandes. E assim, estrutures como as cabanas, os
lofts e as quitinetes vão ser generalizadamente comparados com capsulas e
módulos.
Combater a prática de simbiose e
extorsões e distorções matemáticas.
A Economia da Família: O prêmio Nobel Gary Becker,
ao aplicar a microeconomia ao comportamento humano, tratou a decisão de ter
filhos através de uma análise estrita de custo-benefício. Ter um filho exige o
que Becker chama de "investimentos de qualidade" (espaço, educação,
tempo).
A Lei da Entropia no Processo
Econômico: O economista e matemático Nicholas Georgescu-Roegen
demonstrou que o processo econômico é inexoravelmente entrópico. O desgaste
material, o tempo, os gargalos tecnológicos e a falibilidade humana garantem
que a eficiência máxima seja inatingível. A escassez é uma condição física, não
apenas produtiva.
A Espacialização do Poder:
O filósofo Michel Foucault, em sua análise sobre a microfísica do poder,
demonstra que o controle do espaço, do tempo e dos corpos é a base da
docilização dos indivíduos. A imposição de "espaços subumanos" ou a
ausência de privacidade não é um mero acidente arquitetônico, mas uma
tecnologia de dominação disciplinar.
A Teoria da Proxêmica: O
antropólogo Edward T. Hall mapeou como o uso do espaço dita as relações
humanas. A obliteração da "distância íntima" e do território pessoal
dentro de uma residência impede a diferenciação do self, forçando a
simbiose.
A Lei do Bem de Família (Lei
8.009/90 no Brasil), que protege o patrimônio de subsistência, defende a unidade
econômica familiar contra credores, mas é cega às tiranias internas. Não há
proteção legal para a soberania espacial individual dentro do arranjo
doméstico.
Internalização de Custos:
Ao tratar o sexo reprodutivo como responsabilidade imobiliária, os indivíduos internalizam
as externalidades de suas ações. Gerar um indivíduo sem o capital espacial
correspondente (o imóvel) é forçar essa nova entidade a absorver o custo da sua
irresponsabilidade, condenando-a à simbiose e à submissão estrutural.
Único: crie-se o gradiente e
manda bala.
Suporte
Matemático: A Equação do Gatilho de Verticalização
O platô não pode ser violado e as regras de lotes mínimos (450m² para
padrão popular, 800m² para luxo) limitam a ocupação horizontal. Para
transformar esta premissa numa lei de zoneamento aplicável, a transição para a
verticalização e para o modelo de condomínios nórdicos pode ser ditada pela
seguinte equação algorítmica:
Variáveis do Sistema:
A Fórmula do Limite Horizontal
A Aplicação Matemática da Lei:
A fórmula calcula a População Máxima Suportada Horizontalmente . O marco legal torna-se estritamente
matemático:
Produção tem coeficiente,
A produção não tem lei
a não ser aquela da existência do recurso para produzir.
* Se o mundo é de terras
agrícolas o platô da produção é um;
* Se o mundo é de indústria
fordista braçal o platô é outro;
* Se o mundo é da robótica, um
outro nó (coeficiente) é criado.
Se você colocar uma impressora 3D
em cada residência, nada impedirá de existir 1 empreendimento em cada
residência. O que realmente dita a existência ou não de um empreendimento é a
preferência ou a capacidade de um indivíduo de sustentar uma produção em série.
É isso que cria o coeficiente.
Uma família pode ter a impressora 3D, mas não tem o talento, não tem o produto e se tiver o produto pode não ter a preferência, logo, não tem a empresa.
Quem fica rico? A pessoa que tem o produto ou o serviço que é uma preferência.
Se no mundo existissem 12 milhões
de pessoas capazes de sustentar nichos empresariais e eu desse 100 milhões de
dólares para cada pessoa. Elas não permaneceriam com os mesmos 100 milhões. O
tempo e as variáveis iriam fazer o patrimônio circular de acordo com as
preferências de cada pessoa se acumulando mais entre os 30% desses 12 milhões. Uma
população de consumo circular mais grossa 70% acumularia uma riqueza mais
básica fazendo um gradiente para uma população de gasto mais elevado com uma
acumulação de bens mais eleva. Esses 30% é massa que indica se uma população é
razoavelmente desequilibrada ou não. É a massa que indica se a renda está sendo
distribuída. Abaixo de 20% o povo está significativamente desequilibrado e a
pobreza está grande.
A escassez não está puramente na questão da oferta de produto. A escassez é um conjunto de variáveis. Não adianta ter uma oferta em abundância, porque as variáveis criam a escassez. O tempo, a preferência e outros fenômenos tiram a riqueza de uns e acumulam em outros com maior ou menor eficiência.
O que sobrevive?
Os coeficientes.
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