Atualmente no Brasil o Anonimato é Proibido Pela Constituição Federal
"A lei LGPD disciplina a proteção dos dados e diz que o anonimato é o dado de um titular que ainda não foi identificado."
Na era anterior a
Lei do Marco Civil da Internet,
Lei 12.965, a figura do anonimato existia de forma ilegal não fiscalizada. Não existia nenhum instrumento legal para coagir o anonimato, então era muito comum os usuários criarem nomes fictícios para suas contas e redes sociais. Não era uma coisa difícil de se ver alguém praticar. Só que também não tinha segurança nenhuma. A única proteção era login, senha e antivírus, era somente isso que dava proteção para qualquer usuário. E no Orkut da foto acima, funcionava desse jeito. Era muito fácil uma pessoa perder a conta por motivo de ir na
Lan House, acabar o tempo, a página ficou presa logada, alguém entrou depois e deletou a conta. Mas, existiam as Lan Houses de pessoas mais responsáveis, e nesses lugares, o aplicativo que encerra a sessão apagava tudo e o computador era restaurado na posição anterior ao do uso.
Nessa época, não somente era possível usufruir do anonimato, como era o tempo do
Windows pirata para todos os lados. Não tinha
Linux e os computadores eram com MS-DOS ou com Windows. O Linux existia, mas não estava em uso. E esse era o tempo do anonimato e ninguém se importava com essa questão de fazer algo de forma anônima, mas hoje, a lei criou o dispositivo para inibir o anonimato e disciplinar a informação. E é assim que chegamos a era dos
certificados digitais e da
criptografia. Sendo que a criptografia, significa que o dado que é produzido por alguém identificado é protegido para não ser interceptado em suas comunicações, a criptografia não é um anonimato, ela é um dado protegido. E a possibilidade de existir criptografia é associada diretamente com a necessidade de identificação de alguém ou criação de uma chave de criptografia. Então, a criptografia é um objeto do poder da identificação e não do anonimato.
Exemplo: Somente o usuário de um
Windows Professional pode criar um certificado de criptografia para criptografar arquivos e assinar documentos como final. E a assinatura que se pode criar é uma identificação de quem produziu o arquivo.
O usuário atual de serviços informáticos, quando vai criar uma conta, precisa cadastrar o número do telefone na conta, cadastrar o e-mail, o nome completo e em algumas redes sociais é solicitado até mesmo a cópia da identidade para poder fazer uso de um perfil verificado. E as contas ainda possuem
Yubikey,
geolocalização, serviços de mensagens de acesso a contas,
Aplicativo Autenticador e registram os dispositivos como autenticadores de conta, como no caso do
Windows Hello onde o usuário usa a sua máquina para identificar que está logado. Essa forma atual da lei, obriga a pessoa a fazer uso da identificação. E a lei não tem relação alguma com o passado que gostava de fazer uso do anonimato.
Curiosidade Sobre o Orkut
E seguindo esse mesmo raciocínio, olha o que
o engenheiro turco Orkut Büyükkökten diz: "ele revelou que a nova rede deverá priorizar a proteção de dados
dos usuários, além de combater a desinformação e o discurso de ódio."
Ou seja,
O projeto do novo Orkut virá atualizado para as leis modernas de proteção da privacidade. Ele não vai vir para ofertar o anonimato, ele vai vir com objetivo de proteger os dados e combater coisas desagradáveis de se ter em redes sociais.
Observação Sobre o Orkut
Essa rede foi criada para os EUA, mas virou febre no Brasil e antes de ser encerrado em virtude da concorrência com o Facebook, o Orkut possuía 6 milhões de usuários brasileiros, sendo que ainda antes do ano de encerramento o Brasil tinha 50% dos perfis que o mundo inteiro produzia no Orkut. O Brasil era a maior comunidade dessa rede social.
Na Wikipédia tem mais informações sobre o Orkut:
Estas são as leis que proíbem o anonimato no Brasil:
O que é permitido no Brasil é a identificação, a proteção dos dados e o uso responsável da informação. A
lei LGPD 13.709 proíbe o uso indevido da informação. E o anonimato é definido como: "
dado relativo a titular que não possa ser identificado,
considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião
de seu tratamento".
Observação de Época
👉 Quem tinha mais de 14 anos na década de 90 e já era adulto na primeira década do ano 2000 sabia o que era ser anônimo na internet e isso era comum. Era uma coisa generalizada, todos gostavam do anonimato, faziam uso de chats com estranhos e a segurança era mínima, não tinha a segurança do segundo fator, até porque o celular dessa época era coisa de rico e não era um smartphone. Somente em 2004 é que houve o "boom" da telefonia móvel no Brasil e o comum dessa época era o celular pré-pago, só de falar. E todo mundo gastava 10 reais com isso. Já o uso comum dos computadores, veio somente depois de 2010 junto com os primeiros MP5 antes dos smartphones.
Ordem dos Fatos
👉O que aconteceu no Brasil depois de 2010, nos EUA ocorreu na década de 90: época do "boom" no uso de computadores acessíveis ao público em geral. Um ponto que é marcado pelo fim do uso viral das Lan Houses, que apesar delas ainda existirem, não são virais como foram na primeira década do ano 2000.
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