Plantio de Drogas é Crime
Plantio de Drogas é Crime. O Argumento do STF é Nulo de Direito.
O plantio e porte de drogas em qualquer quantidade é crime. A argumentação medicinal só pode ser feita para uso de substância manipulada em laboratório com autorização para manipular a substância. A plantação da droga é o mesmo que iniciar um cartel e não protege a saúde, plantar a droga não é combate a doença, não é constitucional. E a constituição exige a prerrogativa da proteção da saúde.
Quem Planta Drogas Inicia a Formação de Cartel
Essa argumentação para "consumo medicinal" é uma banalização do termo científico para conseguir ficar livre de punições e fazer a apologia ao crime organizado com a maconha como meio criminoso de organização. Ninguém que planta drogas ou que usa drogas está fazendo isso para proteção da sua saúde.
A Origem
A origem do crime organizado é justamente iniciar o plantio e ter a droga nas mãos. Não existe método mágico para iniciar o crime organizado. O patrimônio do crime é ter a droga, ter a coisa criminosa nas mãos. O método escolhido para ter a coisa criminosa não importa. No exato momento em que a pessoa inicia o plantio ou o porte da droga, ele vai estar contribuindo para criar as organizações criminosas. Se pessoa já fizer parte de uma organização criminosa, ela apenas se associou a organização e criminalizou o seu próprio patrimônio que vai financiar o ESTADO CRIMINOSO.
Quem pode consumir Cannabis?
Os doentes que possuem a receita para epilepsia refratária e esclerose múltipla que possuem receita médica para receber o tratamento com o remédio manipulado com autorização para manipular a droga e fazer o remédio. Esse é método correto de tratar a doença. E somente os doentes podem ter acesso ao uso da cannabis.
Enquadramento
O STF fez uso indevido, prevaricou quando liberou quantidade de drogas que as pessoas podem portar. Cometeram crime de responsabilidade pela decisão tomada. E a decisão não visou a proteção da saúde que é um artigo da constituição que não pode ser ignorado. A primazia do STF deve ser de proteger a saúde e não de defender a liberação de drogas. As drogas de forma geral são toxinas usadas para tratar doenças e não devem ser usada para recreação. É uma tremenda irresponsabilidade liberar o uso de toxinas para recreação.
Só plausível a decisão que mensurar que o uso e porte de drogas permitido é somente aquele que foi testado e aprovado por revisão de pares para combater as doenças: esclerose múltipla e epilepsia refratária e genética. Fora da produção dos laboratórios com fins específicos de tratar doenças, qualquer consumo de drogas é crime.
Deve ser afirmado: droga é uma toxina para tratar doenças e não uma recreação.
As pessoas ficam comprando DORFLEX para levar para as baladas?
Você toma o remédio depois da balada para curar da ressaca, nunca usa drogas para se intoxicar.
Fora do uso do tratamento é intoxicação.
Conclusão
O STF induziu o povo a se intoxicar com drogas com a decisão de liberar quantia de drogas. A decisão é nula de direito.
Nota
A droga maconha pode ser facilmente meio de associação com outras drogas através da manipulação. E algumas pessoas estão fazendo uso de cigarros de maconha que possuem efeito anestésico, o que indica que está sendo misturada com ópio ou outras composições químicas.
E se surgirem mais manipulações das drogas com base na maconha?


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