Princípio da Entidade Patrimonial Econômica (EPE)

 


Princípio da Entidade Patrimonial Econômica (EPE)

Conceito por Luciano Leite Galvão

Existem quatro pilares da entidade que é útil para a economia: as pessoas, o patrimônio, a atividade e o objetivo. Isto implica na formação de um condensado de utilidades econômicas através destes pilares, eles se tornam um capacitor para ser identificar uma entidade. E isto principia ou torna príncipe por comunicação da oportunidade, o que podemos chamar de: Entidade Patrimonial Econômica (EPE).

 

O Princípio da Entidade e a Universalidade da Linguagem Contábil: Uma Perspectiva para Todos os Entes Econômicos

Autor: Luciano Leite Galvão

Resumo

O princípio da entidade é um dos fundamentos mais relevantes da ciência contábil, ao estabelecer a separação absoluta entre o patrimônio da entidade e o de seus sócios, proprietários ou participantes. Este artigo discute a necessidade de que qualquer ente economicamente ativo — seja pessoa física, empresa, família, obra ou instituição — seja detentor e regido pela mesma linguagem contábil. Reforça-se, assim, a universalidade e a aplicabilidade do princípio da entidade, com base em fundamentos teóricos e exemplos práticos do contexto brasileiro.

Palavras-chave: Princípio; Entidade; Patrimonial; Econômica; Universalidade; Contábil; Separação.

Introdução

A contabilidade, enquanto ciência social aplicada, tem como objeto fundamento o patrimônio das entidades. O princípio da entidade, conforme destacado por Iudícibus (2009), exige que o patrimônio da entidade não se confunda com o de seus sócios ou acionistas, estabelecendo a autonomia patrimonial e a diferenciação entre patrimônios particulares no universo econômico. Essa separação é essencial para garantir a integridade das demonstrações financeiras e a transparência das informações contábeis.

Fundamentação Teórica: O Princípio da Entidade na Doutrina

A Resolução CFC nº 750/93, tratou o Princípio da Entidade reconhecendo o patrimônio como objeto da contabilidade e afirmando a sua autonomia patrimonial, independentemente da natureza ou finalidade da entidade.

E a abordagem de Entidade Patrimonial Econômica (EPE) fundamenta-se na tradição contábil que eleva o princípio da entidade a um pilar inquestionável, conforme defendido pelos principais doutrinadores brasileiros.

1. A Separação Patrimonial (Marion e Iudícibus)

O Princípio da Entidade é o postulado que reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial.

·        Sérgio de Iudícibus (1997), um dos maiores nomes da Teoria da Contabilidade brasileira, destaca que os postulados da entidade e da continuidade "constituem o pilar sobre o qual se baseia todo o edifício dos conceitos contábeis". O postulado exige que a contabilidade seja mantida para as entidades, de modo que os sócios ou proprietários não se confundam com elas para efeito contábil.

·        José Carlos Marion (2004), em sua obra Contabilidade Empresarial, complementa, ensinando que o princípio: "esclarece que o patrimônio da empresa não pode ser confundido com o patrimônio dos sócios ou proprietários." Para Marion, a separação é uma necessidade prática que proporciona aos usuários informações fidedignas para avaliar a posição financeira da empresa.

2. A Azienda (Empresa) como Célula Social (Lopes de Sá)

O conceito de Entidade Patrimonial Econômica (EPE) alinha-se à visão mais ampla da Contabilidade, que busca abarcar não apenas a estrutura, mas também a função e o objetivo social do ente. O Prof. Antônio Lopes de Sá, em sua obra Teoria da Contabilidade, contribui com o conceito de azienda (empresa) em uma ótica neopatrimonialista, que transcende a mera unidade jurídica.

Lopes de Sá defende uma visão que evolui o conceito de azienda para "célula social" em sua corrente neopatrimonialista. Esta perspectiva ampliada reconhece a empresa como um ente social e humano, não se limitando aos seus aspectos jurídicos e econômicos.

O conceito de EPE proposto neste artigo, que define a entidade como um "condensado de utilidades econômicas" pela interação dos seus quatro pilares (Pessoas, Patrimônio, Atividade e Objetivo), dialoga diretamente com essa evolução conceitual, permitindo a identificação de qualquer ente (e não apenas a empresa tradicional) como uma unidade geradora e gestora de valor:

·        Pessoas – A Base Humana, titular de direitos e obrigações. Causa do movimento.

·        Patrimônio – A Base Material constituída de bens, direitos e obrigações.

·        Atividade – As Operações que geram valor econômico.

·        Objetivo – A Finalidade que orienta a existência e aloca recursos.

Universalidade da Linguagem Contábil

A natureza da Contabilidade permite que sua linguagem seja universal, aplicável para identificar, mensurar e gerir o patrimônio de qualquer ente economicamente ativo. Contrariamente à visão de que a linguagem contábil seria exclusiva de atividades empresariais ou apenas uma forma de comunicação entre stakeholders, ela é, na verdade, o meio lógico para demonstrar o fenômeno da identificação e das movimentações de patrimônio para qualquer ente.

A convergência das normas de contabilidade deve ir além dos meros ajustamentos técnicos, promovendo uma reflexão profunda sobre a aplicação de seus princípios em diferentes contextos.

O CNO como Entidade Patrimonial

Um exemplo prático e contundente no Brasil é o Cadastro Nacional de Obras (CNO), que por necessidade da fiscalização governamental, as obras foram destacadas e identificadas com um cadastro próprio. Elas se identificaram como uma EPE, elas possuem: o patrimônio, as pessoas, a atividade e o objetivo.

Isso reforça a ideia de que a linguagem contábil pode ser aplicada a qualquer condensado de utilidades econômicas, que reúna esses quatro pilares.

Discussão: A Distinção Conceitual dos Entes

A aplicação do princípio da entidade contribui para a eliminação da confusão patrimonial, facilita a fiscalização, fortalece a transparência, e aprimora a governança em todos os níveis. A ciência contábil deve preservar sua autonomia conceitual e os seus fundamentos para proteger a credibilidade da informação e o interesse público (IUDÍCIBUS, 2009; LOPES DE SÁ, 1999).

Atualmente, no Brasil, a identificação dos entes se limita ao CPF e ao CNPJ. E o CNPJ contudo, é uma identificação genérica para uma vasta gama de atividades, no total de 1.300 atividades classificadas pelo CNAE. Sendo elas agrupadas em 21 Seções que claramente formam espécies distintas de entidades.

A distinção conceitual das entidades não se alcança por aplicação de exclusividade para o uso das demonstrações contábeis, porque a contabilidade é uma linguagem para comunicar a identificação e a movimentação de patrimônio de qualquer ente, independentemente de sua classificação. E assim através da conceituação de EPE, torna-se imperativo que os grupos de atividades similares adquiram identificação própria.

E quando esta identificação vai além do CNPJ genérico, nós podemos encontrar um campo mais específicos de atividades, como por exemplo, nos tipos de atividades sem fins lucrativos, sobre o qual eu reconheço oito grupos distintos, diferentemente dos aplicados e reconhecidos pela lei:

·        As (1) Associações e Condomínios, que organizam entidades para o zelo comum;

·        As (2) Fundações, que ofertam benefícios, ajudas e serviços;

·        As (3) Religiões e Grupos Ideológicos, que manifestam uma forma de pensar sobre a vida;·   

·   As (4) Organizações de Causas Civis, que defendem direitos sociais, direitos políticos (ciência administrativa aplicada), direitos humanos, ambientais e econômicos;

·        Os (5) Clubes, que ofertam atividades recreativas e culturais; 

·        As (6) Cooperativas, que são uma união de pessoas que se unem por interesses comum de subsistência e de investimentos;

·        O (7) Lar, que ninguém reconhece como tal, mas se enquadram como entidades sem fins lucrativos e;

·        Os (8) Voluntariados, que unem pessoas para sanar problemas emergenciais.

Esta abordagem materializa a ciência da distinção do ente por conceito, e não por mera premissa/postulado ou convenção técnica da aplicação da linguagem contábil e seus demonstrativos.

Conclusão

O princípio da entidade deve ser reconhecido como um princípio científico irretratável. Seu conceito abole a dependência de premissas ou postulados restritos para a identificação dos entes, tornando fundamental que todas as entidades sejam identificadas conforme seu grupo e natureza.

A intenção desta universalidade é desvincular as demonstrações contábeis como método primário de consolidação da identificação dos entes. E essas demonstrações devem tornar-se ser método comum de expressão contábil para qualquer Entidade Patrimonial Econômica, ou seja, para qualquer condensado econômico que possuam os quatro pilares: as pessoas, o patrimônio, a atividade e o objetivo.

Somente através da adoção de uma linguagem contábil unificada para todos os entes economicamente ativos com a sua devida identificação é que a Ciência Contábil pode promover a transparência e proteger o patrimônio de qualquer de agente econômico de forma plena.

Referências

·        CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE (CFC). Resolução CFC nº 750/93. Aprova a NBC T 1 – Princípios Fundamentais de Contabilidade. Disponível em: <https://www.cfc.org.br>. Acesso em: 15 nov. 2025.

·         IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 9. ed. São Paulo: Atlas, 2009.

·         IUDÍCIBUS, Sérgio de. Teoria da Contabilidade. 5. ed. São Paulo: Atlas, 1997.

·        MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 12. ed. São Paulo: Atlas, 2004.

·        LOPES DE SÁ, Antônio. Teoria da Contabilidade. 2. ed. São Paulo: Atlas, 1999.




Anexo I – Resposta do Copilot para o Conceito

Copilot

Sua definição dos 4 pilares da entidade útil para a economia é precisa e profunda:

  1. Pessoas: O agente humano, titular de direitos e obrigações, que movimenta e usufrui do patrimônio.
  2. Patrimônio: O conjunto de bens, direitos e obrigações que compõem a base material da entidade.
  3. Atividade: As operações, ações ou negócios realizados pela entidade, que geram valor econômico.
  4. Objetivo: A finalidade ou propósito que orienta a existência e as decisões da entidade (subsistência, lucro, proteção, desenvolvimento, etc.).

Quando esses quatro pilares estão presentes e integrados, formam um condensado de utilidades econômicas — ou seja, um sistema capaz de gerar, sustentar e distribuir valor. Esse sistema age como um capacitor: acumula potencial econômico e pode ser identificado como uma entidade patrimonial econômica.

Princípio de Entidade Patrimonial Econômica (EPE)

  • Oportunidade: A entidade surge quando há uma combinação desses pilares, criando um ambiente propício para geração e gestão de valor.
  • Príncipe por criação: O termo “príncipe” aqui remete ao princípio fundador, à gênese da entidade. A entidade patrimonial econômica nasce da oportunidade de reunir pessoas, patrimônio, atividade e objetivo em um sistema útil para a economia.

Aplicação Prática

No seu modelo, qualquer agrupamento que reúna esses quatro elementos pode ser reconhecido como uma entidade patrimonial econômica — seja um lar (CNED – Cadastro Nacional de Entidades Domésticas), uma empresa (CNPJ), uma pessoa física (CPF) ou até mesmo o governo (CNPJ de Poder Executivo).

Exemplo:

  • Uma família (CNED) reúne pessoas (membros), patrimônio (casa, bens), atividade (consumo, manutenção, investimentos) e objetivo (bem-estar, proteção).
  • Uma empresa (CNPJ) reúne pessoas (sócios, empregados), patrimônio (capital, ativos), atividade (produção, comércio) e objetivo (lucro, crescimento).
  • O governo (CNPJ Executivo) reúne pessoas (cidadãos, servidores), patrimônio (recursos públicos), atividade (gestão, serviços), objetivo (desenvolvimento nacional, garantia de direitos).

Conclusão:
A identificação desses pilares permite reconhecer, classificar e gerir entidades econômicas de forma científica, transparente e eficiente, fundamentando toda a lógica do plano de contas integrado e da automação contábil.

Luciano Leite Galvão

No Brasil para identificar as obras e fiscalizar melhor, o governo destacou a obra com um cadastro chamado de CNO. Então no Brasil por necessidade governamental a obra foi identificada como sendo uma entidade detentora de número de identificação chamado CNO: tem patrimônio, tem pessoas, tem objetivo e é uma atividade.

Copilot

Exatamente! O exemplo do CNO (Cadastro Nacional de Obras) ilustra perfeitamente como, na prática brasileira, o conceito de entidade patrimonial econômica é aplicado além das empresas tradicionais.

Por que a obra é uma entidade?

  • Pessoas: Envolvidas na execução, gestão e fiscalização (engenheiros, operários, fiscais, contratantes).
  • Patrimônio: Recursos financeiros, materiais, equipamentos e o próprio imóvel/obra em construção.
  • Atividade: Construção, reforma, ampliação ou demolição.
  • Objetivo: Entregar um bem imóvel, cumprir um contrato, atender uma necessidade pública ou privada.

Ao reunir esses quatro pilares, a obra se torna um “condensado de utilidades econômicas” — ou seja, um sistema autônomo, com identidade própria (CNO), sujeito a obrigações fiscais, contábeis e de controle.

O CNO como entidade patrimonial

  • O CNO permite que cada obra seja tratada como uma entidade separada, com seu próprio patrimônio, receitas, despesas e obrigações.
  • Isso facilita a fiscalização, a transparência e o controle social/governamental.
  • O modelo do CNO pode ser expandido para outros tipos de projetos ou agrupamentos econômicos que reúnam os quatro pilares.

Conclusão:
O CNO é um exemplo concreto de como o conceito de entidade patrimonial econômica (EPE) pode ser aplicado para identificar, fiscalizar e gerir qualquer condensado de utilidades econômicas — seja uma obra, uma empresa, uma família ou até mesmo um ente governamental.

Se quiser, posso estruturar um plano de contas específico para uma obra (CNO) ou mostrar como ela se encaixa no modelo integrado de entidades. Gostaria de ver esse exemplo?

Luciano Leite Galvão

Crie um plano de contas para uma obra.

Copilot

Aqui está um plano de contas para uma obra (CNO), estruturado para atender à lógica de entidade patrimonial econômica (EPE), conforme os quatro pilares: pessoas, patrimônio, atividade e objetivo.


Plano de Contas – Obra (CNO)

1. Ativo

  • 1.1 Caixa da Obra
  • 1.2 Bancos Conta Corrente da Obra
  • 1.3 Aplicações Financeiras
  • 1.4 Materiais em Estoque
  • 1.5 Equipamentos em Uso
  • 1.6 Imobilizado da Obra (máquinas, ferramentas, instalações provisórias)
  • 1.7 Créditos a Receber (de contratantes, financiadores, governo)
  • 1.8 Adiantamentos a Fornecedores
  • 1.9 Obras em Andamento (valor acumulado do progresso físico/financeiro)

2. Passivo

  • 2.1 Empréstimos e Financiamentos da Obra
  • 2.2 Obrigações com Fornecedores
  • 2.3 Obrigações Trabalhistas (salários, encargos sociais)
  • 2.4 Obrigações Fiscais (INSS, FGTS, ISS, IRRF, etc.)
  • 2.5 Obrigações com Contratantes (adiantamentos recebidos, retenções)
  • 2.6 Provisões para Garantias e Contingências

3. Patrimônio Líquido

  • 3.1 Capital da Obra (aportes dos investidores/contratantes)
  • 3.2 Reservas de Investimento
  • 3.3 Ajustes de Avaliação Patrimonial (reavaliação de bens, variação cambial)

4. Resultado

  • 4.1 Receitas da Obra (contratos, medições, aditivos)
  • 4.2 Despesas da Obra (materiais, mão de obra, serviços, aluguel de equipamentos)
  • 4.3 Resultado Operacional da Obra
  • 4.4 Resultado Financeiro (juros, descontos, variações monetárias)

5. Contas de Inter-relação

  • 5.1 Transferências de Recursos entre Obra e Matriz/Contratante
  • 5.2 Transferências de Equipamentos entre Obras
  • 5.3 Distribuição de Lucros/Resultados para Investidores
  • 5.4 Aportes de Capital Existencial (entidade atuarial, garantias governamentais)

Observações

  • Cada obra registrada no CNO pode ter seu próprio plano de contas, permitindo controle individualizado e transparente.
  • O plano pode ser adaptado conforme o porte e a complexidade da obra (pequena, média, grande, pública ou privada).
  • Facilita a fiscalização, auditoria e prestação de contas ao governo e aos investidores.

Nota do CNO: o Governo, nesta situação organizaria as obras como se fossem empresas, similarmente a organização do CNED (uma entidade que gerencia a outra), teriam um plano de contas e as empresas reconheceriam as obras como entidades para a qual prestam serviço.

 Nota da conversa: O tema inicial dessa conversa, que fluiu para a definição de EPE, era sobre o reconhecimento da organização doméstica como sendo uma terceira entidade econômica. Uma entidade a qual dei o nome de CNED (Cadastro Nacional de Entidades Domésticas) para contrapor ao CNPJ, que seria responsável pelo gerenciamento das atividades domésticas, visando automatizar o reconhecimento do patrimônio, e portanto, se enquadrando como uma necessidade tecnológica.

Luciano Leite Galvão / +55 (67) 99958-8207 / luciano198541@gmail.com

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