Denúncias Lógicas

Pandorum Real e a Vida de Pinça

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  Luciano Leite Galvão A experiência do isolamento pode ser caracterizada como uma condição intrínseca ao indivíduo, que frequentemente não desenvolve estratégias adequadas para lidar com esse ambiente restritivo. Há uma tendência coletiva de buscar viver ignorando o confinamento, o que leva algumas pessoas a adotarem comportamentos desviantes na tentativa de ampliar sua percepção de mundo, enquanto outras manifestam respostas intensas ao impacto dessa realidade, denominadas aqui como efeito relativístico. O fenômeno, identificado neste contexto como “Pandorum Real”, refere-se à tomada de consciência do próprio isolamento e às consequências psicológicas adversas decorrentes desse processo. O conceito é exemplificado na obra "Apócrifo de Adão e Eva", que aborda, sob uma perspectiva religiosa, a reação dos protagonistas diante da transição do paraíso para um mundo imperfeito, ilustrando assim as implicações emocionais do isolamento. Do ponto de vista prático, recorro à execução...

O Problema Moral do STF Criando Fantasma com a Terceirização

 


Quando o STF julgou procedente a terceirização da atividade-fim, ele criou a esquiva fiscal


É como se o STF estivesse criando o fim das cooperativas, das holdings e dos consórcios. O que o STF fez foi indicar que uma empresa não precisa fornecer a mão de obra para a sua atividade principal, bastas que a empresa prestadora agencie a contratação de outras empresas sem a necessidade de constituir holding ou consórcio para executar um serviço. E fez isso para criar a esquiva sobre a tributação. É um calote.

No código civil já existe a lei que trata da terceirização e o lugar apropriado de retratar a terceirização é no código civil. Nele está descrito todas as regras para se constituir empresas e para firmar contratos entre pessoas jurídicas. A CLT que foi alvo dessa reforma trabalhista de 2017 foi um problema de ética, porque a CLT é o conjunto de normas que defende a relação de trabalho da pessoa física contra a personalidade jurídica que é a mais forte na relação, é a empresa. Uma pessoa jurídica não pode ser empregado, uma pessoa jurídica pode ser apenas prestador de serviço, compor uma holding ou formar um consórcio. Não existe empresa que vira o prestador de serviço da atividade principal e some na lei para a finalidade tributária confundindo Empresa com Pessoa Física.

A separação do patrimônio jurídico determinado como empresa da pessoa física é justamente para identificar quem é quem e poder tributar cada ente conforme as suas qualidade. Isso é o postulado e lei do código civil que afirma o Princípio da Entidade, ele separa as personalidades e os patrimônios. E essa separação visa justamente a proteção da integridade de quem cria empreendimentos, a separação protege o patrimônio da pessoa física, isso dá segurança jurídica patrimonial.

Quando o STF criou a terceirização da atividade-fim em virtude da reforma trabalhista inconstitucional de 2017 que confunde os códigos e mistura as personalidades, esse STF criou a sonegação e firmou um ato inconstitucional como constitucional, além de jogar na insegurança jurídica o patrimônio de todo mundo que se envolve com a terceirização por sonegação de tributos. 

"Já imaginou constituir um patrimônio rico, enorme, simplesmente usando a terceirização da atividade principal? O sujeito não fez holding e nem formou um consórcio, ele apenas terceirizou tudo para ficar com um valor livre de tributos e obrigações fiscais."

Todas as pessoas que constituem altos valores patrimoniais por essa via, segundo a interpretação de outras leis, está com todo o patrimônio sob penhora da justiça. Essa pessoa não possui um centavo furado, porque a constituição de todo o seu patrimônio foi uma esquiva tributária. A pessoa acabou com o que tinha e jogou na lata do lixo a segurança jurídica, que poderia ter, se usasse a lei correta para interpretar as personalidades físicas e jurídicas.

Para o STF julgar coisas como essa, todos os membros deveriam ser especialistas no código civil e na legislação trabalhista. E pelo que se desenhou, ele não parecem não ser especialistas para área de atuação ao qual julgaram essas questões. E se for ou se constituiu área de atuação profissional, eles são do tipo que fizeram a faculdade e não aprenderam os conceitos corretamente, eles aprenderam os conceitos como eles servem para obter vantagens. E julgaram essa questão da terceirização com a ótica de obtenção de vantagens e não sob a ótica da ciência do direito.

Responda isso: 

Como eu posso julgar procedente a terceirização da atividade-fim, se eu sei que a personalidade jurídica não se confunde com a personalidade física e que toda lei para reger as formas das empresas está no código civil?

Entende o tamanho do rombo da questão? 

A reforma trabalhista foi como se tivesse sido feita por um moleque que queria zoar com os códigos civil e trabalhista para obter vantagens com a forma como ele pensa sobre a existência das entidades. A pessoa disse que era uma modernização, mas "molequizou" os entendimentos jurídicos que garantem justamente a estabilidade da norma jurídica e protegem as pessoas.

"Já imaginou alguém querer tomar a casa própria do outro, porque entende que fez um contrato e o indivíduo não conseguiu cumprir com o contrato de terceirização da atividade -fim?"

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