O Problema Moral do STF Criando Fantasma com a Terceirização

 


Quando o STF julgou procedente a terceirização da atividade-fim, ele criou a esquiva fiscal


É como se o STF estivesse criando o fim das cooperativas, das holdings e dos consórcios. O que o STF fez foi indicar que uma empresa não precisa fornecer a mão de obra para a sua atividade principal, bastas que a empresa prestadora agencie a contratação de outras empresas sem a necessidade de constituir holding ou consórcio para executar um serviço. E fez isso para criar a esquiva sobre a tributação. É um calote.

No código civil já existe a lei que trata da terceirização e o lugar apropriado de retratar a terceirização é no código civil. Nele está descrito todas as regras para se constituir empresas e para firmar contratos entre pessoas jurídicas. A CLT que foi alvo dessa reforma trabalhista de 2017 foi um problema de ética, porque a CLT é o conjunto de normas que defende a relação de trabalho da pessoa física contra a personalidade jurídica que é a mais forte na relação, é a empresa. Uma pessoa jurídica não pode ser empregado, uma pessoa jurídica pode ser apenas prestador de serviço, compor uma holding ou formar um consórcio. Não existe empresa que vira o prestador de serviço da atividade principal e some na lei para a finalidade tributária confundindo Empresa com Pessoa Física.

A separação do patrimônio jurídico determinado como empresa da pessoa física é justamente para identificar quem é quem e poder tributar cada ente conforme as suas qualidade. Isso é o postulado e lei do código civil que afirma o Princípio da Entidade, ele separa as personalidades e os patrimônios. E essa separação visa justamente a proteção da integridade de quem cria empreendimentos, a separação protege o patrimônio da pessoa física, isso dá segurança jurídica patrimonial.

Quando o STF criou a terceirização da atividade-fim em virtude da reforma trabalhista inconstitucional de 2017 que confunde os códigos e mistura as personalidades, esse STF criou a sonegação e firmou um ato inconstitucional como constitucional, além de jogar na insegurança jurídica o patrimônio de todo mundo que se envolve com a terceirização por sonegação de tributos. 

"Já imaginou constituir um patrimônio rico, enorme, simplesmente usando a terceirização da atividade principal? O sujeito não fez holding e nem formou um consórcio, ele apenas terceirizou tudo para ficar com um valor livre de tributos e obrigações fiscais."

Todas as pessoas que constituem altos valores patrimoniais por essa via, segundo a interpretação de outras leis, está com todo o patrimônio sob penhora da justiça. Essa pessoa não possui um centavo furado, porque a constituição de todo o seu patrimônio foi uma esquiva tributária. A pessoa acabou com o que tinha e jogou na lata do lixo a segurança jurídica, que poderia ter, se usasse a lei correta para interpretar as personalidades físicas e jurídicas.

Para o STF julgar coisas como essa, todos os membros deveriam ser especialistas no código civil e na legislação trabalhista. E pelo que se desenhou, ele não parecem não ser especialistas para área de atuação ao qual julgaram essas questões. E se for ou se constituiu área de atuação profissional, eles são do tipo que fizeram a faculdade e não aprenderam os conceitos corretamente, eles aprenderam os conceitos como eles servem para obter vantagens. E julgaram essa questão da terceirização com a ótica de obtenção de vantagens e não sob a ótica da ciência do direito.

Responda isso: 

Como eu posso julgar procedente a terceirização da atividade-fim, se eu sei que a personalidade jurídica não se confunde com a personalidade física e que toda lei para reger as formas das empresas está no código civil?

Entende o tamanho do rombo da questão? 

A reforma trabalhista foi como se tivesse sido feita por um moleque que queria zoar com os códigos civil e trabalhista para obter vantagens com a forma como ele pensa sobre a existência das entidades. A pessoa disse que era uma modernização, mas "molequizou" os entendimentos jurídicos que garantem justamente a estabilidade da norma jurídica e protegem as pessoas.

"Já imaginou alguém querer tomar a casa própria do outro, porque entende que fez um contrato e o indivíduo não conseguiu cumprir com o contrato de terceirização da atividade -fim?"

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